A nova Portaria aperfeiçoa a Lista de Grupos de Produtos Perigosos e o Registro de Não Conformidade (RNC).

O aperfeiçoamento se mostra na consolidação das alterações impostas pela Portaria INMETRO Nº 299, de 26/06/2014 (Circulares ABTLP Nº 280, 282, 283 e 287) e também diante das necessidades de modificações apresentadas por diversos setores ligados ao transporte de produtos perigosos.

Uma das questões pleiteadas pela ABTLP, e no qual recebemos um parecer favorável, é relacionada ao transporte de Cloro (Nº ONU 1017). Pela nova publicação, os novos prazos de validade de inspeção, dos equipamentos que transportam este produto passam ser os seguintes:
PRODUTO Nº. ONU GRUPO TEMPO DE CONSTRUÇÃO DO TANQUE DE CARGA T (anos)
   
Prazo de Validade da Inspeção (meses)
T=10 10<T=15 15<T=20 T>20
CLORO 1017 1 24 24 24 18

Outro ponto que destacamos é o referente ao transporte de Biodiesel, que pela publicação anterior o enquadramento do Grupo de Produtos era 27A1. Pela nova Portaria, o Biodiesel deve ser transportado em equipamentos aptos a transportar produtos perigosos dos grupos 27A1 e 27A2. 
Estamos encaminhando anexo a Portaria INMETRO Nº 247/2016 na íntegra, para que todos tenham acesso a nova publicação e verifiquem os critérios que serão adotados pelos Organismos de Inspeção Acreditados - Produtos Perigosos (OIA-PP).
Estas alterações entram em vigor a partir de 01 (um) mês após a data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União, ou seja, em 07/07/2016.

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